O GOB-MT, através da Secretaria de Previdência e Assistência, dirigida com muita competência pelo Irmão Murilo Bianchini que, atento à realidade financeira imposta pela Pandemia da COVID-19 aos irmãos e às lojas, apresenta à Poderosa Assembleia Estadual Legislativa importantes adequações na regulamentação do Decreto do Fundo de Pecúlio.
Sexta-feira (05/11), no gabinete do Grão Mestrado do GOB-MT, o Eminente Grão-Mestre Ivo Matias formalizou a entrega ao Eminente Irmão Jean Stelatto, Presidente da PAEL, o Anteprojeto de Lei no.08/2021, que visa aperfeiçoar o Decreto no.19, de 20/julho/1998 do Fundo Mútuo de Pecúlio do GOB-MT.
A proposta visa fortalecer o fundo para o futuro, elevando de 15 para 20 Pecúlios o saldo do Fundo; ou seja, o fundo de caixa não poderá apresentar saldo superior ao equivalente a vinte Pecúlios.
Importante esclarecer que, a alteração não implicará em nenhum aumento de custo para os irmãos ou Lojas.
A segunda proposição visa corrigir uma distorção quanto à multa por inadimplência ao pagamento em dia da cota do Pecúlio, que será reduzida de 10%, para apenas 2%.
Do solene protocolo, além do Eminente Grão-Mestre Ivo Matias e o Eminente Presidente Jean Stelatto estiveram presentes os irmãos Murilo Bianchini, da Secretaria de Previdência e Assistência; Irmão Elcio Hardoim, Secretário de Gabinete; Irmão Irley Pinheiro Kretly, da Guarda dos Selos; Irmão Livarcir Gonçalves, Secretário de Finanças do GOB-MT.
Em razão da anuidade fiscal e a fim de que a vigência se aplique com a brevidade possível, o projeto deverá ter tramitação em regime de urgência.
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