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DECRETO Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2021

22/06/2021

DECRETO Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2021


RECOMENDA A OBSERVÂNCIA DO LUTO OFICIAL MAÇÔNICO QUE MENCIONA

IVO MATIAS, Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso, GOB-MT, federado ao Grande Oriente do Brasil, Poder Central, Brasília, DF, usando das atribuições que lhe confere o art. art. 24, I, II e VI da Constituição do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso e 

Considerando o falecimento do Eminente Irmão SABINO ALBERTÃO FILHO, cadastro nº 111.664, Grão-Mestre Honorário e membro da B.´.A.´.R.´.L.´.S.´. Luz e Liberdade II nº 1.930, portador do Título da Cruz da Perfeição Maçônica;

Considerando o importante e valoroso trabalho realizado pelo Saudoso Irmão Sabino Albertão Filho pelo GOB-MT, quando na qualidade de Delegado da Delegacia Especial do Grande Oriente do Brasil em Mato Grosso não mediu esforços para fundação de Lojas na Capital e em todo o interior de Mato Grosso. Sua tenacidade e de muitos outros Irmãos não foi em vão e, em 16 de outubro de 1986 foi fundado o Grande Oriente do Brasil Mato Grosso que na oportunidade já tinha 17 Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil.

D E C R E T A:

Art. 1º Em razão dos relevantes trabalhos do Saudoso Irmão SABINO ALBERTÃO em prol do GOB-MT, seja observado luto maçônico por 4 (quatro) dias, a partir desta data, em toda a jurisdição do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso, nos termos do inciso VI do artigo 222 do Regulamento Geral da Federação.

Art. 2º Ficam suspensas, nesta data, todas as Sessões Maçônicas. Que os estandartes ou Pavilhões do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso, em todas as Lojas jurisdicionadas ao GOB-MT, sejam posicionados na forma regulamentar. 

Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso, Palácio da Concórdia, em Cuiabá, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), da E.´. V.´..



Ivo Matias
Grão-Mestre Estadual
Grande Oriente do Brasil Mato Grosso


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